Atendimentos Solicitados pelo Canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP
Considerando a necessidade de canal de comunicação com as empresas responsáveis por sistemas de contabilidade e com os órgãos jurisdicionados;
Considerando que a segurança envolvendo os pedidos encaminhados através do “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, em relação às ocorrências encaminhadas, deve ser suficiente para assegurar que tentativas externas de solicitação/manipulação de informação sejam barradas;
Considerando a possibilidade de prejuízos aos órgãos jurisdicionados, bem como para este Tribunal, em caso de utilização indevida de informação obtida por terceiros;
Comunicamos que, a partir desta data, os atendimentos solicitados pelo Canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP deverão ser efetuados por e-mails institucionais (no caso dos órgãos públicos) ou e-mails das próprias empresas prestadoras de serviços, com a identificação dos seguintes itens:
• Município
• Entidade
• Nome completo
• Cargo no qual trabalha (no órgão jurisdicionado ou na empresa prestadora de serviço).
Será concedido um período de carência de 10 dias, a contar do dia 08/07, para as adaptações que se fizerem necessárias. A partir do dia 19/07, somente serão atendidas as ocorrências que estiverem de acordo com critérios informados.
Caso sejam recebidas solicitações que não atendam aos critérios informados, elas serão devolvidas para as providências necessárias.
Divisão Audesp